- Certificação no nível I do Pró-Gestão ou, sem ela, adesão válida ao programa e certificação CP RPPS CGINV II do responsável pelas aplicações, qualquer que seja o volume de recursos.
- Regularidade em cinco critérios do extrato previdenciário: adequação do DAIR e da política de investimentos, encaminhamento e consistência do DAIR e da DPIN.
- Cumprimento do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 pelos membros do comitê de investimentos e pelo responsável pelas aplicações.
Mapa Pró-Gestão RPPS.
Visualize os entes federativos com certificação Pró-Gestão RPPS no Brasil. Clique em um estado para ver os municípios certificados. O patrimônio e a lista de todos os RPPS de cada estado estão no Mapa dos RPPS.
Atualizado em
Clique em um estado no mapa para ver os municípios certificados.
Composição dos 4 níveis de certificação.
39% do total
42% do total
10% do total
8% do total
Portaria 1.183/2026 cria um novo caminho para os níveis II e III.
A Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026, acrescentou o Anexo V à Portaria SRPC/MPS nº 236/2026. Ela permite que critérios objetivos de regularidade previdenciária e de certificação profissional sejam aplicados para fins dos níveis II e III do Pró-Gestão, no período que antecede a auditoria de certificação. Não substitui a auditoria: funciona como uma ponte até ela.
A Orientação nº 1/DRPPS, de 13 de agosto, deixou claro o alcance: os critérios valem só para a análise do enquadramento das aplicações na Resolução CMN 5.272, que reserva fundos de renda fixa comuns, ações e multimercados ao nível II. Não concedem nem alteram o nível de certificação do regime.
- Certificação no nível II do Pró-Gestão.
- Os mesmos requisitos de regularidade exigidos no nível II (extrato previdenciário e art. 76).
- Certificação CP RPPS CGINV II do responsável pelas aplicações, obrigatória em todos os casos e sem prejuízo da certificação exigida para o CRP.
Prazo final para concluir a auditoria por entidade certificadora habilitada.
Prazo para publicação do guia de melhores práticas em investimentos coordenado pelo DRPPS.
O pedido vai ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social pelo Gescon, via Consulta, com o assunto "Enquadramento à Resolução CMN" e o assunto específico "Atendimento aos requisitos da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026", assinado pelo representante legal e pelo responsável pelas aplicações. O regime precisa comprovar e manter os requisitos durante todo o período; se um deles cair, perde os efeitos. Veja o passo a passo no guia prático do Anexo V, a análise da portaria ou o inteiro teor no Diário Oficial da União.
Perguntas frequentes sobre o Pró-Gestão RPPS
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