Pró-Gestão RPPS: o que é, níveis e como certificar em 2026
O que é o Pró-Gestão RPPS, as 3 dimensões e as 24 ações do Manual 4.2, o que cada nível (I a IV) exige, quem pode certificar e o que cada nível libera na Resolução CMN 5.272.

O Pró-Gestão RPPS é o programa de certificação institucional dos Regimes Próprios de Previdência Social, criado pela Portaria MPS nº 185/2015 e hoje regido pelos arts. 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467/2022, sob coordenação da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social. A adesão é voluntária. O regime é avaliado em três dimensões (Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária), que somam 24 ações, e pode ser certificado em quatro níveis, do I (mais simples) ao IV (mais complexo), por uma entidade certificadora credenciada. Na relação oficial com posição até 25 de agosto de 2026, eram 325 entes com certificação vigente: 127 no nível I, 138 no II, 34 no III e 26 no IV. Desde a Resolução CMN 5.272/2025, o nível define o que o RPPS pode comprar: ETF internacional, por exemplo, só a partir do nível III.
Por que o nível do Pró-Gestão passou a decidir os investimentos
A Resolução CMN nº 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, diz no art. 6º, § 3º, que os ativos e seus limites "serão diferenciados para os RPPSs que comprovarem a adoção de boas práticas de governança na gestão previdenciária", e separa os regimes em cinco grupos: sem aderência ao programa de certificação institucional e com aderência nos níveis I, II, III ou IV. Na norma anterior, a CMN 4.963/2021, o nível somava pontos percentuais a limites que valiam para todos. Na 5.272, o nível decide o acesso.
| Grupo | O que passa a ser permitido (resumo da CMN 5.272) |
|---|---|
| Sem certificação | Títulos do Tesouro comprados em oferta primária ou plataforma eletrônica, fundos e ETFs 100% títulos do Tesouro (art. 7º, I e II) e consignados até 5% (art. 12) |
| Nível I | Soma títulos do Tesouro comprados no balcão, operações compromissadas até 5% (art. 7º, III e IV) e consignados até 10% |
| Nível II | Fundos de renda fixa comuns até 80%, renda fixa bancária até 20% (art. 7º, V e VI), fundos de ações e ETFs de ações até 40% cada (art. 8º, I e II) e multimercados até 15% (art. 10, I) |
| Nível III | Fundos de crédito privado e de debêntures de infraestrutura até 20% cada, fundos de BDR e ETF internacional até 10% cada, exterior até 10%, Fiagro até 5% e fundos imobiliários até 20% (arts. 7º a 11) |
| Nível IV | FIDC sênior até 20%, FIP até 10% e fundos de ações de mercado de acesso até 10% (arts. 7º, IX, e 10, III e IV) |
Renda variável, estruturados e fundos imobiliários somados têm teto de 40%, 50% e 60% nos níveis II, III e IV (art. 14). A tabela completa, inciso por inciso, está no guia de limites de investimento RPPS em 2026, e o simulador da CMN 5.272 confere o enquadramento de uma carteira por nível.
As três dimensões e as 24 ações
Pelo Manual do Pró-Gestão RPPS, cada dimensão reúne um grupo de ações que a entidade certificadora verifica na auditoria:
- Controles Internos (6 ações): mapeamento e manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS; certificação dos dirigentes, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pelas aplicações e dos membros do comitê de investimentos; estrutura de controle interno; política de segurança da informação; e gestão da base de dados cadastrais dos servidores, aposentados e pensionistas.
- Governança Corporativa (16 ações): relatório de governança corporativa, planejamento, relatório de gestão atuarial, código de ética, políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor, política de investimentos, comitê de investimentos, transparência, limites de alçadas, segregação das atividades, ouvidoria, diretoria executiva, conselho fiscal, conselho deliberativo, mandato e recondução, e gestão de pessoas.
- Educação Previdenciária (2 ações): plano de ação de capacitação e ações de diálogo com os segurados e a sociedade.
Treze dessas ações são obrigatórias em qualquer nível: cinco de Controles Internos (mapeamento, manualização, certificação dos dirigentes e conselheiros, estrutura de controle interno e base cadastral), sete de Governança Corporativa (relatório de governança, planejamento, relatório de gestão atuarial, política de investimentos, comitê de investimentos, transparência e diretoria executiva) e as ações de diálogo com os segurados. O RPPS que pode dispensar o comitê de investimentos pelo art. 280 da Portaria MTP nº 1.467/2022 (ativos de até R$ 5 milhões, valor reajustado anualmente) fica dispensado dessa ação.
O que muda de um nível para outro
Cada ação tem quatro níveis de aderência. Para ser certificado, o regime precisa atingir o nível pretendido em um número mínimo de ações (item 2.2.3 do Manual), sempre incluindo as 13 obrigatórias:
| Nível | Ações em que o nível precisa ser atingido |
|---|---|
| I | Pelo menos 18 das 24 |
| II | Pelo menos 20 das 24 |
| III | Pelo menos 22 das 24 |
| IV | Todas as 24 |
O Manual destaca que os níveis III e IV costumam exigir uma unidade gestora mais estruturada, com mais servidores e maior custo, e por isso são mais acessíveis a regimes de médio e grande porte. Um RPPS pequeno certificado no nível I ou II não tem, por isso, baixa governança: atingiu o nível adequado ao seu porte.
Dois exemplos do Manual mostram como a exigência cresce:
- Estrutura de controle interno: nos níveis I e II basta uma área de controle interno do ente que atenda o RPPS, com relatório semestral e, respectivamente, 1 e 2 servidores da unidade gestora capacitados em controle interno. No nível III, a área passa a ser específica da unidade gestora (ou ao menos 1 servidor do controle interno do ente atuando no RPPS), com relatório trimestral e 3 servidores capacitados. No nível IV, área específica ou ao menos 2 servidores do controle interno do ente, com relatórios trimestrais encaminhados ao conselho deliberativo.
- Comitê de investimentos: reuniões ao menos mensais em todos os níveis, com no mínimo 3 membros nos níveis I e II e 5 nos níveis III e IV; no nível IV, a maioria precisa ser de servidores efetivos e segurados do RPPS.
Regra transitória até abril de 2027
Para incentivar certificações depois da CMN 5.272, o Manual criou uma regra transitória ligada à nota do RPPS na dimensão "Gestão e Transparência" do ISP-RPPS. Com nota A, bastam 15 ações para o nível I, 17 para o II, 19 para o III e 23 para o IV; com nota B, 16, 18, 20 e 23. As 13 ações obrigatórias continuam exigidas. A regra vale até 14 de abril de 2027 e só para a primeira certificação ou para uma única subida de nível.
Portaria 1.183/2026: o caminho para os níveis II e III durante a preparação
A Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026, acrescentou o Anexo V à Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 com critérios que podem ser aplicados a RPPS que aderiram ao programa enquanto se preparam para a auditoria:
- Para fins do nível II: certificação no nível I (ou, sem ela, o responsável pela gestão das aplicações com certificação profissional de nível intermediário), regularidade nos critérios do extrato previdenciário sobre aplicações financeiras, DAIR e DPIN, e cumprimento do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 pelo comitê de investimentos e pelo responsável pelas aplicações.
- Para fins do nível III: certificação no nível II, os mesmos critérios de regularidade e o responsável pelas aplicações certificado no nível intermediário.
Os critérios valem da adesão (ou da publicação da portaria, para quem já tinha aderido) até o encerramento da auditoria de certificação, que deve ser concluída até 2 de fevereiro de 2028, e dependem de pedido ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. Detalhes em Portaria 1.183/2026 e o Pró-Gestão e no guia prático Portaria 1.183 na prática: o pedido do Anexo V.
Como obter a certificação
O Manual (item 2.3.1) traz um roteiro com estas etapas:
- Escolha do nível: estudar as ações do Manual e definir o nível adequado ao porte, à estrutura e aos recursos do regime.
- Diagnóstico: avaliar processos, pessoas e recursos e identificar os processos-chave.
- Termo de Adesão: assinado em conjunto pelo representante legal do ente e pelo dirigente da unidade gestora e enviado pelo Cadprev (menu Cadastros, Adesão ao Pró-Gestão), para homologação pelo Departamento dos Regimes Próprios. Se a certificação não sair em 3 anos, é preciso novo termo.
- Plano de trabalho e implementação: mapeamento e manualização dos processos, treinamento dos servidores, cronograma e responsáveis.
- Contratação da certificadora: entre as credenciadas, com pagamento a cargo do ente ou da unidade gestora. A pré-auditoria é opcional.
- Auditoria de certificação: presencial, com no mínimo 2 dias nos níveis I e II e 3 dias nos níveis III e IV.
- Certificação: a certificadora emite o certificado e o Termo de Concessão e os envia pelo Cadprev; a data da certificação é a da auditoria.
Quem pode certificar
A certificação é feita por entidades habilitadas pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, por cinco anos. O Anexo III da Portaria SRPC/MPS nº 236/2026, na redação de setembro de 2026, lista quatro: ICQ Brasil, ICV Brasil, Instituto Totum e Organismo Nacional de Certificação de Sistemas de Gestão Empresarial. Na relação de entes certificados aparecem também certificados emitidos pela Fundação Vanzolini, que não consta da lista atual de habilitadas. Fora a oferta de treinamentos, a certificadora não pode manter com o RPPS relação comercial além da pré-auditoria, da auditoria de certificação e da auditoria de supervisão.
Validade, supervisão e renovação
A certificação vale por 3 anos. Para as certificações obtidas a partir da versão 4.0 do Manual, a auditoria de supervisão é obrigatória nos dois anos seguintes à certificação ou à renovação: documental e remota nos níveis I e II, focada nas 13 ações obrigatórias, e presencial, com no mínimo 2 dias, nos níveis III e IV. Desconformidades precisam ser corrigidas em até 90 dias. O Manual recomenda iniciar a renovação ao menos 90 dias antes do vencimento, porque a perda da certificação pode causar desenquadramento dos investimentos vinculados ao nível e reduzir a nota do ISP-RPPS.
Para acompanhar quem já tem o selo, o mapa do Pró-Gestão mostra os entes certificados por estado e nível. No Panorama RPPS, a Carteira Simulada confere o enquadramento da carteira do instituto na CMN 5.272.
Perguntas frequentes
Quantos níveis tem o Pró-Gestão RPPS?
Quatro, do I ao IV. O nível I exige atingir o padrão do nível em pelo menos 18 das 24 ações; o nível IV, em todas as 24.
Quais são as dimensões do Pró-Gestão?
Três: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.
Por quanto tempo vale a certificação?
Três anos, com auditorias de supervisão nos dois anos seguintes à certificação.
Quantos RPPS são certificados no Pró-Gestão?
Na relação oficial com posição até 25 de agosto de 2026, 325 entes tinham certificação vigente: 127 no nível I, 138 no II, 34 no III e 26 no IV.
RPPS sem certificação pode investir em fundos de ações?
Não. Pela CMN 5.272, fundos de ações e ETFs de ações (art. 8º, I e II) são exclusivos de RPPS com nível II ou superior.
Fontes oficiais
- Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.2 (Ministério da Previdência Social)
- Portaria SRPC/MPS nº 236/2026, atualizada até 8/9/2026 (Anexos III e V)
- Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 (Banco Central)
- Relação de adesões e certificações do Pró-Gestão por ente
Revisado em outubro de 2026 contra o Manual 4.2 e as normas acima. A versão anterior deste guia, de abril, descrevia quatro dimensões e citava certificadoras que não estão habilitadas; se você usou aquele texto, vale conferir de novo. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura do Manual e das normas.