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    Investimentos RPPS

    ETF internacional no RPPS: o que a CMN 5.272 exige

    Vinte RPPS têm R$ 324 milhões em ETFs internacionais que o DAIR mostra como ETF de ações. Pela CMN 5.272, eles são do art. 8º, IV: limite de 10% e Pró-Gestão nível III.

    30 de setembro de 202612 min de leitura
    ETF internacional no RPPS: o que a CMN 5.272 exige

    Atualizado em 30 de setembro de 2026. Os números de carteira vêm do DAIR de junho de 2026, entregue por 1.821 RPPS. Preços e rentabilidade vêm do fechamento da B3 de 29 de setembro de 2026. O texto da Resolução CMN nº 5.272/2025 foi conferido na versão oficial do Banco Central, e o nível de cada regime, na relação oficial do Pró-Gestão com posição até 25 de agosto de 2026.

    Quem abre a carteira de outro RPPS no DAIR e encontra o IVVB11 na linha de ETF de ações tende a concluir que ele entra no mesmo limite do BOVA11. Não entra. Pela Resolução CMN 5.272, um ETF que replica o S&P 500 é ETF internacional: tem inciso próprio, limite próprio e exige um nível de Pró-Gestão acima do pedido para o ETF de ações brasileiras.

    A origem do descompasso está no formulário, não em quem preenche: o DAIR ainda não tem uma categoria para ETF internacional. Este texto mostra o tamanho disso nas carteiras, o que a norma diz e o que conferir antes de levar o assunto ao comitê de investimentos.

    Em 30 segundos

    • Dos 1.821 RPPS que entregaram o DAIR de junho de 2026, 28 têm ETF na carteira, somando R$ 615 milhões.
    • 20 deles têm ETF internacional (IVVB11, SPXI11, GOLD11, SPXR11, NASD11 e ACWI11), com R$ 324 milhões. Todos aparecem declarados como ETF de ações, o art. 8º, II.
    • Pela CMN 5.272, ETF internacional é o art. 8º, IV: limite de 10% dos recursos e acesso exclusivo para RPPS com Pró-Gestão nível III ou superior (art. 8º, § 1º, II). O ETF de ações brasileiras (art. 8º, II) vai até 40% e pede nível II.
    • Cruzando com a relação oficial do Pró-Gestão, 3 dos 20 regimes têm nível III. Os outros 17 somam R$ 155,5 milhões nesses ETFs.
    • Isso mede exposição, não irregularidade: o DAIR não mostra a data da compra nem os pedidos em análise no Ministério.

    📊 O que o DAIR de junho mostra

    Dos 227 ETFs listados na B3 no boletim de 29 de setembro, 17 aparecem em carteiras de RPPS. Seis deles seguem índices de ações de fora do país ou o preço internacional do ouro, e são eles que concentram a diferença entre o que o DAIR registra e o que a norma prevê:

    ETFO que replicaRPPS cotistasValor no DAIRComo aparece no DAIRNa CMN 5.272
    IVVB11iShares S&P 50013R$ 51,2 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    SPXI11It Now S&P 500 TRN7R$ 179,3 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    GOLD11Trend ETF LBMA Ouro2R$ 42,6 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    SPXR11It Now S&P 500 Futures Quanto BRL2R$ 25,1 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    NASD11Trend ETF Nasdaq 1001R$ 19,0 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    ACWI11Trend ETF Bloomberg All Countries1R$ 7,0 miart. 8º, IIart. 8º, IV
    Total20 RPPSR$ 324,1 mi

    Alguns regimes têm mais de um desses ETFs, por isso a soma da coluna de cotistas (26) passa do total de regimes (20). Os valores estão arredondados.

    O dinheiro está concentrado: três regimes somam R$ 311 milhões, 96% do total. Na outra ponta, 13 dos 20 têm menos de R$ 1 milhão nesses ETFs. Por estado, 14 dos 20 estão no Rio Grande do Sul; os demais ficam em Minas Gerais e no Paraná (dois em cada), em Santa Catarina e em São Paulo (um em cada). A distribuição completa dos regimes por estado está no Mapa dos RPPS.

    Os outros 11 ETFs com RPPS estão onde o DAIR os coloca. Oito são ETFs de ações brasileiras (BOVA11, BOVV11, SMAL11, IBOB11, BBOV11, DIVO11, BOVX11 e FIND11), presentes em 15 regimes, com R$ 289,2 milhões, declarados no art. 8º, II. Três são ETFs de títulos públicos (LFTS11, IMAB11 e IRFM11), em 2 regimes, declarados no art. 7º, I.

    🧭 Por que o DAIR mostra art. 8º, II

    A Resolução CMN nº 4.963/2021 tinha só dois incisos no segmento de renda variável: fundos de ações (art. 8º, I) e fundos de índice de renda variável (art. 8º, II). Não existia um inciso próprio para o ETF que replica índice estrangeiro.

    A CMN 5.272, que revogou a 4.963 e entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 (arts. 30 e 31), separou os casos. O art. 8º passou a ter quatro incisos, e o ETF internacional ganhou o seu: o inciso IV. O formulário do DAIR ainda não acompanhou a mudança. A única categoria de ETF de renda variável disponível é a do art. 8º, II, e é nela que o IVVB11 e os outros acabam declarados. Não é erro de preenchimento: é a opção que o sistema oferece.

    📘 O que a CMN 5.272 diz sobre ETF

    O art. 1º, § 7º, I, estabelece que, para a resolução, as referências a fundos de investimento incluem os ETFs. A partir daí, cada tipo de ETF tem o seu lugar (o resumo completo da norma está na página da Resolução CMN 5.272):

    Tipo de ETFDispositivoLimitePró-Gestão exigido
    Renda fixa, só títulos do Tesouro Nacionalart. 7º, I100%nenhum
    Renda fixa, sem o sufixo "Crédito Privado"art. 7º, V80%nível II ou superior
    Açõesart. 8º, II40%nível II ou superior
    Internacional, negociado na bolsa brasileiraart. 8º, IV10%nível III ou superior

    Os níveis estão no art. 7º, § 1º (renda fixa) e no art. 8º, § 1º (renda variável). Três pontos da norma mudam a conta do comitê:

    • O ETF internacional é renda variável, não exterior. Ele está no art. 8º, e não no art. 9º, que trata do segmento de investimentos no exterior (fundos de dívida externa e fundos que compram cotas de fundos constituídos lá fora, com limite global próprio de 10%). Por isso ele soma no limite global do segmento de renda variável, de 50% (art. 8º, caput), e no teto conjunto de renda variável, estruturados e fundos imobiliários do art. 14: 50% para o nível III e 60% para o nível IV.
    • O nível exigido é o III. O art. 8º, § 1º, II, reserva os incisos III e IV (fundos de BDR e ETF internacional) aos RPPS com nível III ou superior. Para o ETF de ações brasileiras basta o nível II (§ 1º, I).
    • Os limites de concentração continuam valendo. Até 20% dos recursos do RPPS numa mesma classe de ETF (art. 18, IV), até 15% do patrimônio líquido do ETF (art. 19, II) e, somados fundos e carteiras administradas, até 5% do volume de recursos de terceiros de um mesmo gestor (art. 20).

    Duas vedações do art. 28 completam o quadro. ETF só pode ser negociado em bolsa, nunca no balcão (inciso VI). E é vedado aplicar em fundos que invistam, direta ou indiretamente, em ativos virtuais (inciso XIII, alínea "a"); como a resolução trata ETF como fundo, a vedação alcança os 29 ETFs de criptoativos listados na B3, nenhum deles presente em carteira de RPPS.

    Para testar uma carteira, o simulador da CMN 5.272 já separa o ETF de ações do ETF internacional e mostra o limite de cada um conforme o nível do Pró-Gestão. A tabela completa está em limites de investimento dos RPPS.

    ⚖️ O que isso significa para o comitê

    A forma como o ETF aparece no DAIR não muda o que a norma exige. Na hora de medir o enquadramento, o ETF internacional precisa ser contado no art. 8º, IV, com o limite de 10% e a exigência de nível III, mesmo que o demonstrativo o mostre ao lado dos ETFs de ações.

    Cruzamos os 20 regimes com a relação oficial de certificações do Pró-Gestão, com posição até 25 de agosto de 2026:

    Nível do Pró-GestãoRPPSEm ETF internacional
    Nível III3R$ 168,6 mi
    Nível II1R$ 77,0 mi
    Nível I2R$ 2,1 mi
    Sem certificação na relação14R$ 76,4 mi

    Os números medem exposição, não irregularidade. Três ressalvas antes de qualquer conclusão:

    • Data da compra. O DAIR mostra a posição, não quando ela foi comprada. Posições anteriores a 2 de fevereiro de 2026 pedem análise própria à luz do art. 27, que trata dos desenquadramentos passivos. Em qualquer caso, a resolução veda novas aplicações em desacordo com ela (art. 27, § 4º).
    • Anexo V da Portaria 1.183. Um RPPS com nível II pode pedir que o enquadramento seja analisado pelos parâmetros do nível III enquanto a certificação não sai; o passo a passo está no guia prático do Anexo V. Para quem tem nível I ou só a adesão, o Anexo V vale apenas para os parâmetros do nível II, que não incluem o ETF internacional.
    • Atualização da relação. A lista oficial do Pró-Gestão é atualizada de tempos em tempos, e uma certificação recente pode ainda não aparecer nela. A situação de cada regime pode ser consultada na página do Pró-Gestão RPPS.

    Na prática, três perguntas resolvem a maior parte dos casos. O ETF é internacional? O regime tem nível III ou superior, ou o Anexo V deferido para fins do nível III? A soma dos ETFs internacionais passa de 10% dos recursos? Se a resposta à segunda for não, a conversa com a consultoria precisa acontecer antes do próximo DAIR.

    📈 Como esses ETFs renderam

    Em 12 meses até 29 de setembro de 2026, pela variação do preço de fechamento na B3 (sem proventos):

    ETF12 meses
    SPXR11+26,2%
    NASD11+20,8%
    ACWI11+14,2%
    IVVB11+13,4%
    SPXI11+13,4%
    GOLD11+6,0%

    Como régua, no mesmo período: a meta atuarial de IPCA + 5% ao ano acumulou 9,5% (com o IPCA de setembro estimado pelo Boletim Focus), o CDI rendeu 14,2%, o Ibovespa subiu 25,6% e o dólar caiu 1,9%. Cinco dos seis ETFs internacionais passaram da meta. No universo da B3, 56 dos 95 ETFs de ações e exterior com 12 meses de histórico renderam acima dela.

    Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura, e nenhum número deste texto é recomendação de investimento.

    🔎 Como conferir no Panorama RPPS

    O Painel de ETFs da plataforma mostra, para cada um dos 227 ETFs da B3:

    • o inciso da CMN 5.272, com o limite e o nível do Pró-Gestão exigido, e um aviso quando o inciso declarado no DAIR é diferente;
    • a rentabilidade no mês, no ano e em 12 meses contra a meta atuarial e o índice da classe: CDI na renda fixa, Ibovespa nas ações, dólar no exterior;
    • quantos RPPS têm cada ETF e quanto, pelo DAIR, com a lista dos institutos cotistas;
    • a liquidez: volume médio por dia e em quantos dos últimos 21 pregões o ETF foi negociado.

    O acesso é gratuito, com cadastro. O inciso sugerido parte da classificação do ETF na B3 e do índice que ele segue; o regulamento de cada ETF prevalece.

    ❓ Perguntas frequentes

    RPPS pode investir em ETF?

    Pode, dentro dos limites da Resolução CMN 5.272. O ETF de renda fixa que aplica só em títulos do Tesouro Nacional está no art. 7º, I, aberto a todos os RPPS. O ETF de ações está no art. 8º, II, com limite de 40% e nível II ou superior do Pró-Gestão. O ETF internacional está no art. 8º, IV, com limite de 10% e nível III ou superior. Em todos os casos, a negociação é em bolsa (art. 28, VI).

    IVVB11 é ETF de ações ou ETF internacional?

    Internacional. O IVVB11 replica o S&P 500, índice de ações dos Estados Unidos, e pela CMN 5.272 entra no art. 8º, IV. No DAIR ele aparece como ETF de ações (art. 8º, II) porque o demonstrativo ainda não tem categoria para ETF internacional.

    O limite de 10% do ETF internacional é o mesmo do investimento no exterior?

    Não. O ETF internacional fica no segmento de renda variável (art. 8º, IV). O segmento de investimentos no exterior (art. 9º) reúne fundos de dívida externa e fundos que aplicam em cotas de fundos constituídos fora do país, com limite global próprio de 10%. Os dois exigem nível III ou superior do Pró-Gestão (art. 8º, § 1º, II, e art. 9º, § 1º).

    RPPS pode comprar ETF de bitcoin?

    Não. O art. 28, XIII, alínea "a", veda aplicar em fundos que invistam, direta ou indiretamente, em ativos virtuais, e o art. 1º, § 7º, I, inclui os ETFs entre os fundos de investimento.

    Meu RPPS tem nível II e ETF internacional na carteira. O que fazer?

    Vale conversar com a consultoria, conferir a data das aplicações e avaliar o pedido do Anexo V da Portaria 1.183 para fins do nível III. Enquanto a situação não se resolve, a resolução veda novas aplicações em desacordo com ela (art. 27, § 4º).

    📐 Como os números foram calculados

    • Carteiras: DAIR de junho de 2026, entregue por 1.821 RPPS. Cada posição em ETF foi ligada ao ETF pelo CNPJ do cadastro de fundos da CVM. "Como aparece no DAIR" é o dispositivo correspondente à categoria declarada no demonstrativo.
    • Dispositivo na CMN 5.272: sugerido pelo tipo do ETF na B3 e pelo índice que ele segue. O regulamento de cada ETF prevalece.
    • Preços: boletim de negociação da B3, fechamento de 29 de setembro de 2026. Rentabilidade pelo preço, sem proventos. A meta atuarial usa o IPCA divulgado pelo IBGE e, para setembro de 2026, a projeção do Boletim Focus.
    • Pró-Gestão: relação oficial de adesões e certificações publicada pelo Ministério da Previdência Social, com posição até 25 de agosto de 2026, cruzada com o DAIR pelo nome e pela UF do ente. "Sem certificação na relação" inclui regimes que só têm o termo de adesão.

    📎 Fontes oficiais

    Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas, o regulamento de cada ETF nem a orientação da consultoria sobre o caso concreto do regime. Os números de carteira são estimativas feitas a partir de dados públicos do DAIR. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

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