- Certificação no nível I do Pró-Gestão ou, na falta dela, certificação profissional em nível intermediário do responsável pelas aplicações de recursos.
- Regularidade em cinco critérios do extrato previdenciário: adequação do DAIR e da política de investimentos, encaminhamento e consistência do DAIR e da DPIN.
- Cumprimento do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 pelos membros do comitê de investimentos e pelo responsável pelas aplicações.
Mapa Pró-Gestão RPPS.
Visualize os entes federativos com certificação Pró-Gestão RPPS no Brasil. Clique em um estado para ver os municípios certificados.
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Composição dos 4 níveis de certificação.
42% do total
41% do total
10% do total
7% do total
Portaria 1.183/2026 cria um novo caminho para os níveis II e III.
A Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026, acrescentou o Anexo V à Portaria SRPC/MPS nº 236/2026. Ela permite que critérios objetivos de regularidade previdenciária e de certificação profissional sejam aplicados para fins dos níveis II e III do Pró-Gestão, no período que antecede a auditoria de certificação. Não substitui a auditoria: funciona como uma ponte até ela.
- Certificação no nível II do Pró-Gestão.
- Os mesmos requisitos de regularidade exigidos no nível II (extrato previdenciário e art. 76).
- Certificação profissional em nível intermediário do responsável pelas aplicações de recursos, agora obrigatória.
Prazo final para concluir a auditoria por entidade certificadora habilitada.
Prazo para publicação do guia de melhores práticas em investimentos coordenado pelo DRPPS.
A aplicação dos critérios depende de solicitação ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, com comprovação do atendimento e da manutenção dos requisitos durante todo o período. Leia a análise completa da portaria ou consulte o inteiro teor no Diário Oficial da União.
Perguntas frequentes sobre o Pró-Gestão RPPS
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