FIAGRO, FIP e crédito privado em RPPS: quando entram no portfólio
Fiagro, FIP, FIDC e crédito privado em RPPS pela CMN 5.272: nível do Pró-Gestão exigido, limites, requisitos de cada ativo e o retrato no DAIR.

Atualizado em 11 de setembro de 2026. Este guia foi reescrito e conferido contra o texto oficial da Resolução CMN nº 5.272/2025 publicado pelo Banco Central. A versão anterior, de abril, trazia limites e níveis que não correspondiam à norma, como Fiagro a 10% e crédito privado liberado para todos os níveis.
Fiagro, FIP e crédito privado são as classes que mais exigem estrutura de quem investe: têm menos liquidez, mais risco de crédito ou de execução e pedem diligência de gente especializada. A Resolução CMN 5.272/2025 reconhece isso reservando todas elas aos níveis mais altos do Pró-Gestão e impondo requisitos próprios a cada uma. Este guia mostra quem pode investir, quanto e com que cuidados.
Em 30 segundos
- Crédito privado (fundos de renda fixa com sufixo "Crédito Privado") e infraestrutura: a partir do nível III, até 20% cada.
- FIDC, só a subclasse sênior: exclusivo do nível IV, até 20%.
- Crédito privado, infraestrutura e FIDC somados: até 35% (art. 7º, § 7º).
- Fiagro: a partir do nível III, até 5%.
- FIP: exclusivo do nível IV, até 10%, só em regime fechado.
- Em cada fundo de crédito privado, infraestrutura ou FIDC, o RPPS pode ter no máximo 5% do patrimônio da classe (art. 19, I).
📊 Quem pode investir e quanto
| Ativo | Sem certif. | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV |
|---|---|---|---|---|---|
| Fundos de renda fixa "Crédito Privado" (art. 7º, VII) | vedado | vedado | vedado | 20% | 20% |
| Fundos de debêntures de infraestrutura (art. 7º, VIII) | vedado | vedado | vedado | 20% | 20% |
| FIDC, subclasse sênior (art. 7º, IX) | vedado | vedado | vedado | vedado | 20% |
| Fiagro (art. 10, II) | vedado | vedado | vedado | 5% | 5% |
| FIP (art. 10, III) | vedado | vedado | vedado | vedado | 10% |
Fiagro e FIP entram também no teto do segmento de estruturados (20%, art. 10) e no teto conjunto de renda variável, estruturados e fundos imobiliários (50% no nível III e 60% no nível IV, art. 14). A tabela completa de todas as classes está no guia Limites de investimento RPPS em 2026.
💼 Crédito privado
Na 5.272, "crédito privado" para o RPPS significa cotas de fundos de renda fixa abertos com o sufixo "Crédito Privado" (art. 7º, VII). A norma não criou categorias como "tradicional" e "estruturado": o que existe são incisos diferentes para crédito privado, infraestrutura e FIDC, cada um com seu nível.
- Nível e limite: a partir do nível III, até 20%.
- O que o fundo pode ter: os ativos de emissores privados precisam ser de instituição financeira bancária, de companhia aberta operacional registrada na CVM, cotas sênior de FIDC de baixo risco de crédito, títulos de securitizadora em emissão pública com regime fiduciário ou de companhia fechada em oferta pública coordenada por instituição financeira (art. 7º, § 5º).
- Risco de crédito: os ativos e os emissores da carteira devem ser considerados de baixo risco de crédito (art. 7º, § 3º).
- Concentração: até 5% do patrimônio de uma mesma classe de fundo (art. 19, I).
Um detalhe que costuma confundir: fundos de renda fixa sem o sufixo "Crédito Privado" também podem ter títulos privados, dentro das mesmas regras do § 5º, e ficam no inciso V, a partir do nível II. O que muda de inciso é o sufixo do fundo.
🏗️ Infraestrutura
O art. 7º, VIII, admite fundos da Lei nº 12.431/2011 ou cujo patrimônio seja formado por debêntures de infraestrutura da Lei nº 14.801/2024, a partir do nível III e até 20%. Os requisitos são cumulativos (art. 7º, § 6º):
- o regulamento precisa vedar ativos no exterior;
- o gestor precisa ter pelo menos cinco anos de experiência em crédito privado e mais de R$ 1 bilhão sob gestão nesse segmento;
- os ativos precisam ser emitidos por sociedade de propósito específico constituída como sociedade por ações, aberta ou fechada;
- os ativos precisam ter classificação de baixo risco de crédito por agência registrada na CVM;
- a participação somada dos RPPS não pode passar de 40% da classe de cotas.
🧾 FIDC
Só a subclasse sênior, só no nível IV e até 20% (art. 7º, IX). Para aplicar diretamente, o regime precisa comprovar que o gestor já fez pelo menos dez ofertas públicas de cotas seniores de FIDC encerradas e integralmente liquidadas, e o total dos RPPS não pode passar de 50% das cotas da subclasse sênior (art. 7º, § 4º). Como os outros fundos de crédito, o FIDC fica limitado a 5% do patrimônio da classe por RPPS (art. 19, I) e entra no teto conjunto de 35%.
🌾 Fiagro
O Fiagro, fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, foi criado pela Lei nº 14.130/2021 e pode investir em CRA, direitos creditórios do agronegócio, imóveis rurais e participações em empresas do setor. A Resolução CMN 4.963 não o previa. Na 5.272, ele entra no segmento de estruturados:
- Nível e limite: a partir do nível III, até 5% (art. 10, II).
- Oferta primária: vale a mesma regra dos fundos imobiliários, ou seja, a compra na oferta inicial exige que o regulamento preveja a negociação das cotas em bolsa depois dela (art. 11, § 2º, II).
Os riscos típicos são os do agronegócio e do crédito rural: safra, clima, concentração por cultura ou região e liquidez menor que a de um fundo aberto.
🏛️ FIP
O FIP compra participação em empresas, costuma ter prazo longo, recebe o dinheiro por chamadas de capital e devolve quando vende as participações. Na 5.272, é exclusivo do nível IV, até 10%, em classes de regime fechado, e o regime não pode subscrever distribuições seguintes de cotas, salvo para manter a proporção que já tem (art. 10, III). Os requisitos para aplicar diretamente estão no art. 10, § 2º:
- a classe precisa ser qualificada como entidade de investimento, pelas regras da CVM;
- o gestor, ou gestoras do mesmo grupo, precisa ser cotista de pelo menos 5% do capital subscrito, sem preferência ou privilégio em relação aos demais cotistas;
- é vedado investir em empresas com as quais os cotistas tenham ou tiveram relação societária;
- os RPPS, somados, não podem ter mais de 40% do patrimônio da classe, exceto nos doze meses iniciais e finais do investimento;
- o gestor precisa comprovar, nos últimos dez anos, o desinvestimento integral de pelo menos três empresas por meio de FIP, com retorno de todo o capital integralizado corrigido pelo índice e pela taxa do regulamento;
- a classe precisa ter mais de um investimento.
📈 O que os RPPS têm hoje nessas classes
No DAIR de junho de 2026, cruzado com a relação oficial do Pró-Gestão de 25 de agosto de 2026:
| Classe | RPPS com posição | Valor | Abaixo do nível exigido |
|---|---|---|---|
| Crédito privado e infraestrutura (nível III) | 382 | R$ 4,3 bi | 356 RPPS, R$ 2,8 bi |
| FIP (nível IV) | 149 | R$ 4,5 bi | 132 RPPS, R$ 2,2 bi |
| FIDC sênior (nível IV) | 190 | R$ 0,24 bi | 184 RPPS, R$ 0,22 bi |
Boa parte dessas posições é anterior à 5.272 e segue como desenquadramento passivo: pode ser carregada, sem novos aportes, até 2 de fevereiro de 2028 (art. 27). Para crédito privado e infraestrutura, quem é certificado no nível II pode pedir o caminho de transição do Anexo V da Portaria 1.183/2026 para fins do nível III; para FIDC e FIP, que exigem nível IV, não há esse caminho. Veja o guia prático do Anexo V. O crédito privado foi medido pelos fundos de renda fixa declarados no limite de 20%, que correspondem aos incisos VII e VIII.
🧭 Antes de entrar, três perguntas
- O passivo aguenta a iliquidez? FIP e parte do crédito privado têm prazo longo ou resgate demorado. O art. 6º, § 1º, pede compatibilidade entre os ativos e os prazos das obrigações atuariais.
- Existe estrutura para acompanhar? Essas classes pedem leitura de relatórios, conversa com o gestor e monitoramento de risco que vão além do que um fundo de renda fixa comum exige.
- O ganho compensa o trabalho? Uma conta simples ajuda: 3% da carteira num ativo que rende 5 pontos acima do CDI acrescentam cerca de 0,15 ponto ao retorno total. Vale comparar esse número com o esforço de diligência.
⚖️ Diligência e credenciamento
O art. 1º, § 1º, VI, exige o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos, e o § 3º lista o que esse credenciamento deve considerar, como histórico, volume sob gestão, solidez patrimonial, risco reputacional e aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho. Nas classes deste guia, vale guardar:
- o atestado de credenciamento específico do fundo, com a comprovação de cada requisito do artigo (por exemplo, as dez ofertas do gestor de FIDC ou os três desinvestimentos do gestor de FIP);
- a ata do comitê com a decisão fundamentada;
- a comprovação do nível do Pró-Gestão vigente na data da aplicação;
- os relatórios periódicos de acompanhamento.
O passo a passo está no guia de credenciamento de fundos para RPPS.
❓ Perguntas frequentes
RPPS pode investir em Fiagro?
Pode, a partir do nível III do Pró-Gestão e até 5% dos recursos (art. 10, II, da Resolução CMN 5.272/2025).
Qual o limite de FIP para RPPS?
Até 10%, só para RPPS no nível IV do Pró-Gestão e em classes de regime fechado, com os requisitos do art. 10, § 2º.
RPPS no nível II pode ter fundo de crédito privado?
Não pelo art. 7º, VII, que exige nível III. Se já tinha antes da 5.272, pode carregar a posição como desenquadramento passivo, sem novos aportes, até 2 de fevereiro de 2028. E pode pedir o Anexo V da Portaria 1.183/2026 para fins do nível III, se cumprir os requisitos.
Qual o limite de FIDC para RPPS?
Até 20%, só na subclasse sênior e só para RPPS no nível IV, dentro do teto conjunto de 35% com crédito privado e infraestrutura.
📎 Fontes oficiais
- Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 (Banco Central)
- Relação de adesões e certificações do Pró-Gestão por ente
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura da resolução nem a orientação da consultoria sobre o caso concreto do regime.